Procedimento de divisão de bens entre herdeiros é mais barato em Tabelionatos do Estado em diversas faixas de patrimônio. Aprovação da reforma tributária no Senado pode aumentar tributação a partir de 2026.
Fonte: Migalhas – 21/10/2025
Em um momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência com a iminência da entrada em vigor da reforma tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias paulistas. E a escolha do caminho correto é crucial neste momento. Em São Paulo, o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até 88% mais barato do que se a opção for fazer na Justiça.
O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos Tabelionatos, mostra, que além da rapidez – um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos Cartórios leva em média 30 dias – o custo é um diferencial crucial para a escolha, sendo que a opção pelo Tabelionato é vantajosa em 25 das 32 faixas de valor de patrimônio. No caso de heranças de R$ 3.766.022,01 a R$ 5.649.034,00, esta diferença chega a ser de 88%, com o custo de R$ 111.060,00 na Justiça e R$ 12.846,86 no Cartório.
A comparação vantajosa da opção pelo ato via Cartório segue para as demais faixas de valores previstas nas respectivas tabelas. No caso de patrimônios mais baixos, de R$ 37.020,01 até R$ 74.040,00, a economia chega a 50% (R$ 3.702,00 na Justiça contra R$ 1.838,07 no Cartório). Em valores intermediários, como na faixa de R$ 370.200,01 a R$ 740.400,00, a diferença é similar: 52,9% de redução, com custo judicial de R$ 11.106,00 frente a R$ 5.229,66 no Cartório
“Fazer a partilha de bens em um Cartório de Notas é um processo rápido, seguro e econômico. Com a digitalização dos serviços e as discussões sobre aumento de impostos, dividir os bens o quanto antes garante não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma boa economia para as famílias”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da resolução 571/24 do CNJ. A norma ampliou o alcance do procedimento em Cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia. Também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 49,4%, passando de 2.031 para 3.035.
Diante da combinação de economia direta, rapidez, segurança jurídica e novas regras mais abrangentes, o inventário em cartório consolida-se como a via mais vantajosa para famílias que buscam regularizar a partilha de bens de forma eficiente, planejada e alinhada às mudanças tributárias que se aproximam.
https://www.migalhas.com.br/quentes/442786/inventario-em-cartorio-e-ate-88-mais-barato-que-na-justica-em-sp
Você também poderá gostar de ler
15 de janeiro de 2026
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
15 de janeiro de 2026
CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência
15 de janeiro de 2025
TJ de São Paulo afasta cobrança de ITCMD sobre bens vindos do exterior
15 de janeiro de 2025









