Proposta também dispensou testemunhas, manteve exigência de confirmação judicial e seguiu para o plenário.

Fonte: Migalhas – 04/12/2025

Nesta quarta-feira, 3, a CCJ do Senado aprovou novas regras para o testamento de emergência, modalidade utilizada quando a pessoa fica extraordinariamente impedida de elaborar o documento pelas vias normais. O PL 196/24 seguiu para análise no plenário.

Pelo texto, o testamento de emergência dispensa a assinatura de testemunhas, mas precisa ser escrito de próprio punho. O documento perderá a validade se não for confirmado em até 90 dias. Se o testador falecer durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, o testamento também continuará válido.

A proposta prevê que o testamento emergencial se justifica em situações de isolamento, como doença contagiosa, desastres naturais ou pandemias, e restrição à liberdade, a exemplo de sequestro.

Relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama afirmou que o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, trará mais segurança aos documentos e aos herdeiros, ao equilibrar a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. “O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.”

Em todos os casos, o juiz deverá confirmar o testamento. Essa exigência já constou do Código Civil, que deverá ser alterado se o projeto for sancionado.

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