Fonte: IBDFAM – 19/09/2024
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, a criação do Protocolo de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes em ações de família nas quais se discute alienação parental. A decisão foi tomada na última terça-feira (17), durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do órgão.
O protocolo é resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ 359/2022, destinado à elaboração de diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial nesses casos. O grupo foi formado por representantes do CNJ, juízes de primeiro e segundo grau da Justiça estadual, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, encabeçados pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões.
Coordenador adjunto do GT e relator da matéria, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que as orientações apresentadas à comunidade jurídica contribuem para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado, “especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas varas de Família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou do adolescente envolvido”, completou.
Segundo Schoucair, o compromisso das diretrizes é fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a crianças e adolescentes a condição de sujeito de direitos.
Entre as recomendações do texto, está a sugestão de que pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente. Também é sugerido que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimento sobre situações específicas.
Outro ponto abordado no normativo é a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido a um possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou por ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.
“É importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”, registra o documento.
Alienação parental
A assessora jurídica Bruna Barbieri Waquim, educadora parental e membro do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, vê com bons olhos a iniciativa do CNJ de agregar conhecimento jurídico e científico interdisciplinar para orientar os profissionais do Direito e áreas afins na condução dos momentos de escuta protegida da pessoa em desenvolvimento.
“Apesar de termos muitas normas legais explicando o que fazer, carecemos de normas específicas sobre ‘como fazer’. O Protocolo preenche essa lacuna ao trazer indicativos seguros e claros sobre como melhor proceder essa oitiva”, afirma.
De acordo com a assessora jurídica, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 359/2022 do CNJ teve como preocupações primordiais “resguardar o direito das crianças e adolescentes de serem ouvidos nas ações de família, e como fazer isso de forma respeitosa à sua condição de sujeitos de direitos e pessoa em desenvolvimento, inseridos em cenários de alta litigiosidade”.
O Grupo de Trabalho, acrescenta Bruna Barbieri, foi pautado pela necessidade de garantir proteção à criança ou adolescente que, muitas vezes, encontra-se no epicentro das disputas familiares dos adultos e pode ser por eles manipulada ou influenciada, causando-lhes sofrimento psicológico.
“A ótica das Varas de Família ainda é muito adultocêntrica, com o foco na solução dos conflitos dos adultos. O Protocolo vem reposicionar esse foco para uma visão infantocêntrica, tornando o melhor interesse dessa criança ou adolescente o objetivo principal da intervenção jurídica – ainda que desagrade aos adultos que titularizam os pólos da ação”, explica.
O objetivo, segundo Bruna, não é aprisionar os profissionais a um roteiro fechado, mas sim fornecer um caminho que possa melhor instruí-los em prol da proteção das pessoas em desenvolvimento. “Isso traz a necessidade de capacitação contínua não só das equipes multidisciplinares, como também das autoridades judiciárias e das autoridades do Ministério Público, da Defensoria e da advocacia, para que todos possam contribuir positivamente para a aplicação do Protocolo e seu aperfeiçoamento a partir da experiência que o cotidiano forense traz.”
Inovação
Bruna Barbieri Waquim explica que o documento é dividido em cinco capítulos principais, que abordam:
• violações de direitos das crianças e dos adolescentes nas situações de conflitos hostis em processos de família, trazendo abalizada literatura especializada sobre os diferentes fenômenos que podem ser verificados nessas situações;
• parâmetros de cumprimento do princípio da oitiva obrigatória e participação nos processos de família, a partir do diálogo entre a tábua axiológica do ECA e as regras procedimentais das ações de família;
• diretrizes gerais para a oitiva de crianças e adolescentes;
• diretrizes específicas para atuação em procedimentos de oitiva de crianças e adolescentes em processos de família;
• indicação de roteiro para a oitiva de crianças e adolescentes no processo de família.
Ela acredita que o protocolo é um documento inovador e paradigmático, que insere a observância do direito da criança e do adolescente para além do lócus das varas de infância.
“Sugerimos a leitura atenta do Protocolo, para que toda a comunidade jurídica e interdisciplinar possam ser parceiras no objetivo de aperfeiçoamento contínuo do Protocolo, que é mais uma ferramenta do macrossistema de Proteção Integral”, conclui a especialista.
https://ibdfam.org.br/noticias/12222/CNJ+aprova+protocolo+de+escuta+especializada+em+casos+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Justi%C3%A7a,Extraordin%C3%A1ria%20de%202024%20do%20%C3%B3rg%C3%A3o.
Você também poderá gostar de ler
15 de janeiro de 2026
Inventário em cartório é até 88% mais barato que na Justiça em SP
15 de janeiro de 2026
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
15 de janeiro de 2026
CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência
15 de janeiro de 2025









